Há
exatamente duas semanas publiquei um artigo com título
exatamente oposto. Discutia a mudança de rumo do
sítio MP3.Com e a duvidosa garantia de anonimato
dos sítios que afiançam ser impossível
identificar os acessos feitos através deles (o
artigo está disponível na seção
Escritos de meu sítio, em <www.bpiropo.com.br>
juntamente com diversos outros sobre temas similares).
Hoje, no entanto, trago boas novas.
De acordo com artigo de John Healey publicado na edição
eletrônica do Los Angeles Times (em
<www.latimes.com/business/la-fi-music13dec13,1,2232730.story?coll=la-headlines-business>;
o acesso só é permitido a membros inscritos,
mas a inscrição pode ser feita na hora),
o Canadian Copyright Board, agência responsável
pela administração das questões relativas
a direitos autorais no Canadá, determinou há
exatos dez dias que, de acordo com as leis canadenses,
transferir para seu computador (fazer download)
arquivos de música e gravá-los para uso
próprio não é ilegal, mesmo que os
direitos autorais sobre a música pertençam
a terceiros. Curiosamente, a agência considera ilegal
a atividade oposta, ou seja, transferir esses arquivos
de seu computador para o de terceiros (fazer upload).
Mas o importante é que deixá-los em sua
máquina para que terceiros os copiem não
é ilegal, desde que isso não seja feito
como atividade comercial. Na verdade, segundo o Board,
basta que sejam cumpridas duas condições:
que a cópia seja feita para uso privado da pessoa
que a faz e que seja gravada em um meio de gravação
de arquivos de áudio (já voltaremos
ao tema).
Em outras palavras: de acordo com o pronunciamento do
Board, em território canadense a transferência
de arquivos musicais de sítios como o Kazaa e similares
é perfeitamente legal. O curioso é que o
Board não diferencia a fonte do arquivo
musical, apenas o destino, que deve ser o tal meio
de gravação de arquivos de áudio.
O resultado é que se você copiar um CD e
presenteá-lo a um amigo estará exercendo
uma atividade ilegal (a cópia seria feita por você
para uso do amigo), mas emprestar o CD ao amigo para que
ele o copie para seu próprio uso é perfeitamente
legal (o amigo faria a cópia e a usaria).
Isso decorre da interpretação de uma lei
canadense de 1998 que permite copiar para uso próprio
arquivos musicais. Para compensar os autores, é
cobrada uma taxa sobre o preço de venda de todo
meio de gravação de arquivos de áudio,
cujo valor é rateado entre os detentores de direitos
autorais. Essa taxa varia de dezesseis centavos de dólar
canadense para um CD gravável até dezenove
dólares canadenses para um dispositivo de armazenamento
de 10 Gb usado em MP3 Players. Estão incluídos
também fitas magnéticas e DVDs-R e, presumivelmente,
discos rígidos usados em micros, embora esse último
ponto dependa de interpretação (quem defende
sua exclusão alega que a cópia deve ser
proibida neles porque a taxa não incide sobre seu
preço de venda, mas quem defende a inclusão
garante que isso não foi feito apenas porque não
foi solicitado pela parte interessada, os detentores dos
direitos autorais).
É claro que a Canadian Recording Industry Association
(a equivalente canadense da poderosa RIAA americana) protestou
imediatamente, afirmando que a interpretação
é equivocada. E muito provavelmente levará
o caso à barra dos tribunais.
Mas, pelo menos por enquanto e lá pelas bandas
do Canadá, todo o mundo é livre para copiar
qualquer música, desde que para seu próprio
uso.
O sonho da comunidade micreira musical....