Sítio do Piropo

B. Piropo

< O Globo >
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22/12/2003

< Boas notícias para os adeptos da MP3 >


Há exatamente duas semanas publiquei um artigo com título exatamente oposto. Discutia a mudança de rumo do sítio MP3.Com e a duvidosa garantia de anonimato dos sítios que afiançam ser impossível identificar os acessos feitos através deles (o artigo está disponível na seção “Escritos” de meu sítio, em <www.bpiropo.com.br> juntamente com diversos outros sobre temas similares). Hoje, no entanto, trago boas novas.
De acordo com artigo de John Healey publicado na edição eletrônica do Los Angeles Times (em
<www.latimes.com/business/la-fi-music13dec13,1,2232730.story?coll=la-headlines-business>;
o acesso só é permitido a membros inscritos, mas a inscrição pode ser feita na hora), o Canadian Copyright Board, agência responsável pela administração das questões relativas a direitos autorais no Canadá, determinou há exatos dez dias que, de acordo com as leis canadenses, transferir para seu computador (fazer “download”) arquivos de música e gravá-los para uso próprio não é ilegal, mesmo que os direitos autorais sobre a música pertençam a terceiros. Curiosamente, a agência considera ilegal a atividade oposta, ou seja, transferir esses arquivos de seu computador para o de terceiros (fazer “upload”).
Mas o importante é que deixá-los em sua máquina para que terceiros os copiem não é ilegal, desde que isso não seja feito como atividade comercial. Na verdade, segundo o “Board”, basta que sejam cumpridas duas condições: que a cópia seja feita para uso privado da pessoa que a faz e que seja gravada em um “meio de gravação de arquivos de áudio” (já voltaremos ao tema).
Em outras palavras: de acordo com o pronunciamento do “Board”, em território canadense a transferência de arquivos musicais de sítios como o Kazaa e similares é perfeitamente legal. O curioso é que o “Board” não diferencia a fonte do arquivo musical, apenas o destino, que deve ser o tal “meio de gravação de arquivos de áudio”. O resultado é que se você copiar um CD e presenteá-lo a um amigo estará exercendo uma atividade ilegal (a cópia seria feita por você para uso do amigo), mas emprestar o CD ao amigo para que ele o copie para seu próprio uso é perfeitamente legal (o amigo faria a cópia e a usaria).
Isso decorre da interpretação de uma lei canadense de 1998 que permite copiar para uso próprio arquivos musicais. Para compensar os autores, é cobrada uma taxa sobre o preço de venda de todo “meio de gravação de arquivos de áudio”, cujo valor é rateado entre os detentores de direitos autorais. Essa taxa varia de dezesseis centavos de dólar canadense para um CD gravável até dezenove dólares canadenses para um dispositivo de armazenamento de 10 Gb usado em MP3 Players. Estão incluídos também fitas magnéticas e DVDs-R e, presumivelmente, discos rígidos usados em micros, embora esse último ponto dependa de interpretação (quem defende sua exclusão alega que a cópia deve ser proibida neles porque a taxa não incide sobre seu preço de venda, mas quem defende a inclusão garante que isso não foi feito apenas porque não foi solicitado pela parte interessada, os detentores dos direitos autorais).
É claro que a Canadian Recording Industry Association (a equivalente canadense da poderosa RIAA americana) protestou imediatamente, afirmando que a interpretação é equivocada. E muito provavelmente levará o caso à barra dos tribunais.
Mas, pelo menos por enquanto e lá pelas bandas do Canadá, todo o mundo é livre para copiar qualquer música, desde que para seu próprio uso.
O sonho da comunidade micreira musical....

B. Piropo