Sítio do Piropo

B. Piropo

< Trilha Zero >
Volte de onde veio
17/09/2001

< Ainda a Reativação >


Esta coluna foi escrita na manhã seguinte à da ação terrorista desferida contra os EUA. Se tem uma coisa que minha inteligência limitada ainda não conseguiu entender é o tipo de mente capaz de conceber algo assim brutal. Matar e ferir pessoas que nem ao menos se conhece apenas porque adotam outro credo político ou religioso, ou vivem em outro país, ou pensam de outro modo, ou pertencem a outra raça ou, simplesmente, porque estavam no local errado no momento errado, é algo que minha alma repudia com veemência e indignação seja quais forem as motivações, por mais justas que pareçam a quem as defende. Escrevo quando ainda não se havia identificado os responsáveis, portanto não estou aqui repugnando ou propugnando qualquer posição política ou religiosa ou atacando alguém em particular. Estou apenas manifestando meu repúdio a esse ato vil que me cobre de vergonha por pertencer à mesma espécie do animal abjeto que o engendrou e externando meu receio que a retaliação assuma o caráter de revide, o que seria tão estúpido quanto o atentado em si. E se coluna de hoje lhe parecer um tanto desenxabida, desculpe: ainda estou demasiadamente atônito para produzir coisa melhor.

Há duas semanas questionei alguns aspectos éticos e legais da exigência de renovação de uma licença (ou “reativação” do produto) adotada na versão XP dos programas da MS apenas porque o usuário alterou a configuração de seu micro. Perguntava se isso estava conforme com a legislação brasileira, particularmente no que toca ao código de defesa do consumidor. E indagava se um usuário que adquiriu legalmente uma cópia do programa (portanto não é um pirata) mas recusou-se a ativá-la apelando para o “crack” estaria praticando um ato ilegal.

Recebi da Microsoft a seguinte resposta oficial:

“O processo de ativação do Office XP, quando o cliente necessita ligar para a central de ativação, é muito simples de ser efetuado. Requer apenas poucos minutos do usuário. O cliente deve ligar para 0800-7011774 e no máximo em 5 minutos terá o novo código para a ativação do produto, respondendo apenas se o produto é de uso doméstico ou comercial, o código ‘installation id’ e o problema ocorrido com a máquina. O cliente não precisa se identificar e um novo código é fornecido para que ele possa ativar o produto. A Microsoft está comprometida com a proteção dos direitos de propriedade intelectual, bem como com a redução dos índices de pirataria de software no mundo, acompanhada da redução nos preços dos produtos”.

Por outro lado, ainda sobre o mesmo assunto, recebi do leitor Carlos E. Goettenauer, que se classifica como “aprendiz do Direito do Consumidor”, a seguinte opinião:

“Antes é necessário lembrar, como feito por você, que a licença de uso é um contrato entre o consumidor e o fornecedor do produto. Assim, qualquer cláusula que ali conste deve submeter-se aos ditames legais do Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar, ainda, que não diferem em nada os usuários corporativos dos domésticos. São todos destinatários finais do produto e, por conseqüência, consumidores. É este mesmo código que nos informa o seguinte: ‘Art 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade’. Acredito ser desnecessário detalhar o dispositivo para concluirmos a exigência contratual de renovação da licença por parte do usuário é flagrantemente ilegal. Especialmente por colocar o consumidor em grande desvantagem e presumir sua má-fé. Ainda é possível considerar a cláusula abusiva por outras razões, como a ameaça ao equilíbrio contratual. Como visto também, considera-se nula de pleno direito a cláusula. Assim é respondida sua outra pergunta, sobre a situação de quem comprou o produto, mas utilizou um cracker para poder usar o produto. A conduta é legal, pois uma vez que a cláusula é nula, é tida como não escrita, sendo indiferente sua observância, não sendo possível punir uma pessoa pelo não cumprimento. Acredito que os órgãos de defesa do consumidor não vão fugir ao bom combate que se apresentará com a Microsoft, caso o produto seja colocado no mercado com todas as ilegalidades que estão sendo apresentadas.

Esclareço que nenhuma das argumentações acima são de minha lavra (apenas acrescento que o produto, Office XP, já está no mercado). Ambas foram citadas exatamente como as recebi, sem alterar uma vírgula. Escolha livremente a que achar mais razoável para formar juízo sobre a questão.

B. Piropo