Esta
coluna foi escrita na manhã seguinte à da ação terrorista desferida
contra os EUA. Se tem uma coisa que minha
inteligência limitada ainda não conseguiu entender é o tipo de mente
capaz de conceber algo assim brutal. Matar e ferir pessoas que nem
ao menos se conhece apenas porque adotam outro credo político ou
religioso, ou vivem em outro país, ou pensam de outro modo, ou pertencem
a outra raça ou, simplesmente, porque estavam
no local errado no momento errado, é algo que minha alma repudia
com veemência e indignação seja quais forem as motivações, por mais
justas que pareçam a quem as defende. Escrevo quando ainda não se
havia identificado os responsáveis, portanto não estou aqui repugnando
ou propugnando qualquer posição política ou religiosa ou atacando
alguém em particular. Estou apenas manifestando meu repúdio a esse
ato vil que me cobre de vergonha por pertencer à mesma espécie do
animal abjeto que o engendrou e externando meu receio que a retaliação
assuma o caráter de revide, o que seria tão estúpido quanto o atentado
em si. E se coluna de hoje lhe parecer um tanto
desenxabida, desculpe: ainda estou demasiadamente atônito
para produzir coisa melhor.
Há
duas semanas questionei alguns aspectos éticos e legais da exigência
de renovação de uma licença (ou “reativação” do produto) adotada
na versão XP dos programas da MS apenas porque o usuário alterou
a configuração de seu micro. Perguntava se isso estava conforme
com a legislação brasileira, particularmente no que toca ao código
de defesa do consumidor. E indagava se um usuário que adquiriu legalmente
uma cópia do programa (portanto não é um pirata) mas recusou-se
a ativá-la apelando para o “crack” estaria
praticando um ato ilegal.
Recebi
da Microsoft a seguinte resposta oficial:
“O
processo de ativação do Office XP, quando o cliente necessita ligar
para a central de ativação, é muito simples de ser efetuado. Requer
apenas poucos minutos do usuário. O cliente deve ligar para 0800-7011774
e no máximo em 5 minutos terá o novo código para a ativação do produto,
respondendo apenas se o produto é de uso doméstico ou comercial,
o código ‘installation id’ e o problema
ocorrido com a máquina. O cliente não precisa se identificar e um novo código é fornecido para que ele possa
ativar o produto. A Microsoft está comprometida com a proteção dos
direitos de propriedade intelectual, bem como com a redução dos
índices de pirataria de software no mundo, acompanhada da redução
nos preços dos produtos”.
Por
outro lado, ainda sobre o mesmo assunto, recebi do leitor Carlos
E. Goettenauer, que se classifica como “aprendiz do Direito do
Consumidor”, a seguinte opinião:
“Antes é necessário lembrar, como feito por você, que a licença de uso
é um contrato entre o consumidor e o fornecedor do produto. Assim,
qualquer cláusula que ali conste deve submeter-se aos ditames legais
do Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar, ainda, que não
diferem em nada os usuários corporativos dos domésticos. São todos
destinatários finais do produto e, por conseqüência, consumidores.
É este mesmo código que nos informa o seguinte: ‘Art 51. São nulas
de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas
ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV estabeleçam
obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor
em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou
a eqüidade’. Acredito ser desnecessário detalhar o dispositivo para
concluirmos a exigência contratual de renovação da licença por parte
do usuário é flagrantemente ilegal. Especialmente por colocar o
consumidor em grande desvantagem e presumir sua má-fé. Ainda
é possível considerar a cláusula abusiva por outras razões, como
a ameaça ao equilíbrio contratual. Como visto também, considera-se
nula de pleno direito a cláusula. Assim é respondida sua outra pergunta, sobre a
situação de quem comprou o produto, mas utilizou um cracker
para poder usar o produto. A conduta é legal, pois uma vez que a
cláusula é nula, é tida como não escrita, sendo indiferente sua
observância, não sendo possível punir uma pessoa pelo não cumprimento.
Acredito que os órgãos de defesa do consumidor não vão fugir ao
bom combate que se apresentará com a Microsoft, caso o produto seja
colocado no mercado com todas as ilegalidades que estão sendo apresentadas”.
Esclareço
que nenhuma das argumentações acima são
de minha lavra (apenas acrescento que o produto, Office XP, já está
no mercado). Ambas foram citadas exatamente como as recebi, sem
alterar uma vírgula. Escolha livremente a que achar mais razoável
para formar juízo sobre a questão.
B.
Piropo