Jornal o Estado de Minas:
< Coluna Técnicas & Truques > |
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05/11/2009
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< Compartilhando músicas > |
Como é do conhecimento geral, arquivos de música são “compartilhados” pela Internet. O problema é o sentido que cada um dá à palavra “compartilhado”. Os que compartilham consideram uma espécie de “ação entre amigos” que não prejudica a ninguém, nem mesmo à indústria do entretenimento porque, afinal (segundo eles), se eles não baixassem a música não comprariam mesmo, portanto não dão qualquer prejuízo aos detentores dos direitos. Já esses detentores de direitos, tanto os artistas (nem todos) quanto os representantes da indústria fonográfica (todos) consideram essa prática um furto puro e simples, um crime hediondo que, a seu (deles) critério deveria ser punido com execração publica, açoite e espancamento. E, se não chegam a tanto, chegam perto: levaram à justiça e conseguiram que fossem condenados ao pagamento de multas milionárias Brianna La Hara, uma criança pobre de doze anos que baixava músicas por acreditar que a mensalidade que pagava a seu provedor de internet lhe garantia esse direito e Durwood Pickle, um septuagenário em cujo disco rígido se aninhavam arquivos de música que ele sequer sabia que lá estavam por terem sido baixados por seus netos enquanto o visitavam. Afinal, quem está com a razão? Bem, que baixar músicas da Internet é uma atividade considerada ilegal, não se discute. Com as leis ora vigentes na maioria dos países, não há dúvida que aquele “compartilhamento” constitui uma ilegalidade (pelos menos segundo meus parcos conhecimentos jurídicos). Mas e quanto ao alegado prejuízo de milhões que sofrem as gravadoras? A edição eletrônica do conceituadíssimo jornal britânico “The Independent” de domingo passado traz um interessante artigo de Rachel Shields intitulado “Illegal downloaders 'spend the most on music', says poll” Pois, ainda segundo a pesquisa (realizada pela empresa Ipsos, em < http://www.ipsos.com/ >), os honestos, ou seja, os 90% que não baixam música da Internet, gastam em média 44 libras esterlinas (R$ 128) por ano com a compra de músicas por meios legais, enquanto os piratas, aqueles 10% que declararam compartilhar músicas, informaram que seu gasto anual médio com compra de música é de 77 libras esterlinas (R$ 223), um valor 75% maior (a diferença monta a quase cem reais por pessoa pesquisada). Será que isso quer dizer alguma coisa? Ainda segundo o artigo, Mark Mulligan, da Forrester Research, afirma (em uma tradução livre) que “As pessoas que compartilham música são aquelas que se interessam por música. Elas usam o compartilhamento como um mecanismo de descoberta. Nós temos uma geração de jovens que não formaram o conceito que música é uma coisa pela qual se deve pagar. É preciso que ela seja vendida a um preço que não chame tanto a atenção”. Em suma: que compartilhar músicas é ilegal, não há dúvidas. Que o prejuízo alegado pelas gravadoras seja do tamanho que elas alegam (se é que há prejuízo), há sérias dúvidas. E que o problema admite uma solução satisfatória para todos os envolvidos, parece ser absolutamente seguro. É só parar de brigar e pôr a imaginação para funcionar... B. Piropo |