< CBN Informática >
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18/03/1995
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<ALUGUEL> |
Com a disseminação dos drives de CD-ROM, era inevitável: as lojinhas de aluguel de discos CD-ROM começaram a aparecer. Pois agora a ABES, Associação Brasileira de Empresas de Software, ameaça acabar com a festa. E avisa: alugar CD-ROM sem expressa autorização dos detentores dos direitos autorais é crime. O raciocínio é um tanto tortuoso, mas segundo os assessores jurídicos da ABES, é legal. Pois, de acordo com a legislação vigente, a Lei 7646 de 1987, ou Lei do Software, quando você compra um programa está adquirindo apenas o direito de uso, e nada mais. Portanto não pode alterar, duplicar nem comercializar o produto sem prévia autorização dos detentores do direito de autor. A coisa pega, naturalmente, na palavra "comercializar". O Aluguel é uma forma de comercialização, e sujeita o locador à busca e apreensão do material comercializado, além de punições de natureza cível e penal. As primeiras podem implicar no pagamento de indenização correspondente ao valor de duas mil cópias do produto, e as últimas a detenção de seis meses a dois anos. Em suma: segundo a ABES, alugar CD-ROM sem autorização dá cadeia. E como dificilmente alguém vai permitir a locação, a coisa pode ser simplificada: segundo a ABES, alugar CD-ROM dá cadeia. Portanto, é bom tomar cuidado. Porque, a julgar pelo que se vê pelaí, se a ABES realmente resolver botar para quebrar, aluguel de CD-ROM vai ser uma das poucas coisas que dão cadeia nesse país. B. Piropo |