< CBN Informática >
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29/11/1994
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<PELO CORREIO 1> |
Se você é bem informado, já sabe da notícia: o governo baixou um pacote para facilitar as importações pelo correio. O que talvez você não saiba é que desta vez, ao contrário do que era costume, os produtos de informática não foram discriminados. E também fazem jus a todas as facilidades. Que são muitas. Produtos com custos de até cem dólares são isentos de qualquer taxa: você os recebe em casa pelo preço pago ao fornecedor mais os custos do transporte. Produtos que custam até quinhentos dólares pagarão um imposto de apenas dez porcento. Mas atenção: o imposto incide sobre o preço total e não sobre o que excede aos cem dólares. Quer dizer: se custar cento e dez dólares, vai pagar onze de imposto. Produtos que custam até mil dólares, pagam vinte porcento de imposto. E produtos que custam mais de mil dólares, pagam cinquenta porcento. Um ponto importante: as empresas não podem importar pelo correio nada que custe mais de quinhentos dólares, mas em compensação acabou o limite máximo de preço para pessoas físicas. Você pode importar qualquer coisa, de qualquer preço, desde que pague o imposto correspondente. Mas como se trata de importação pelo correio, o limite agora é de peso: no máximo trinta quilos. Quer dizer: mainframe, não dá. Como eu disse, isso vale para qualquer mercadoria. Nas agências dos correios há catálogos de produtos que podem ser importados, mas não são especializados em informática. Importar produtos de informática pelo correio dá um pouco mais de trabalho, mas é perfeitamente possível. Se você está interessado, fique atento ao nosso CBN Informática. Que ainda esta semana vai dar alguma dicas das mais quentes sobre o assunto. B. Piropo |