< CBN Informática >
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xx/xx/19xx
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<Compras no exterior> |
Antigamente,
nos tempos negros da reserva de mercado, era proibido importar qualquer
coisa que tivesse algo a ver com computador.
Até um mísero disquete corria o risco de ser apreendido. Agora as coisas mudaram. O que não quer dizer que você possa trazer um supercomputador a tiracolo e passar impunemente pela alfândega: existem regras. A regra básica é a seguinte: vale tudo, desde que custe menos de mil e quinhentos dólares. E não adianta comprar um Pentium de dez mil dólares em Miami, arrumar uma nota fiscal de mil e querer enganar os homens. Não dá: se eles acharem que a nota é fajuta, aplicam uma tabela com os preços de mercado e você dança. Mas se você, honestamente, comprou uma máquina em promoção por preço de banana, abaixo da tabela, sempre se dá um jeito: traga um anúncio de jornal ou revista de grande circulação com a promoção, que dá para discutir. Os homens são brabos, mas não são intransigentes. E também há os impostos. Até quinhentos dólares, você está isento. Acima disso, paga cem por cento de imposto, mas só do que passar dos quinhentos. Por exemplo: aquela gracinha de notebook de mil e quatrocentos dólares pode entrar. Mas como só os primeiros quinhentos são isentos, você vai pagar novecentos de imposto. Portanto, antes de comprar, veja quanto custa no Brasil o seu sonho de consumo e faça as contas. Como, sobre os produtos de informática importados incidem impostos em cascata que chegam quase a dobrar o preço lá de fora, em geral vale a pena. Mas isso só vale para bagagem acompanhada. E o limite de isenção se aplica à soma de todos os itens que você trouxer. Quer dizer: você pode até trazer seu notebook, mas vai ter que desistir do video cassete da sogra. O que não deixa de ser uma boa idéia... B. Piropo |